1. A lei federal que rege o serviço
O transporte remunerado privado individual de passageiros é regido pela Lei 12.587/2012, com a redação dada pela Lei 13.640, de 26 de março de 2018 — conhecida como “Lei do Uber”. Ela não cria licença federal: ela entrega a competência aos municípios.
2. Quem regulamenta é o município
Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço no seu território (art. 11-A). Dois pontos que costumam ser mal entendidos:
- Regulamentar é uma faculdade, não uma obrigação do município.
- Onde não há regulamentação municipal, o serviço pode ser prestado normalmente — não depende de autorização prévia para existir.
3. O que a lei exige do motorista
Nos municípios que optam por regulamentar, o serviço só é autorizado a quem cumprir (art. 11-B):
- CNH categoria B ou superior com a observação “exerce atividade remunerada” (EAR);
- veículo dentro da idade máxima e das características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo município;
- CRLV emitido e em dia;
- certidão negativa de antecedentes criminais.
4. O que o município deve observar ao regulamentar
A lei fixa três diretrizes obrigatórias (art. 11-A, parágrafo único):
- cobrança efetiva dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS);
- exigência de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT;
- exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
5. Situação tributária do motorista
- Pode se formalizar como MEI no CNAE 4923-0/01 (transporte de passageiros, inclusive por aplicativo), pagando DAS mensal fixo (INSS + ISS), independente do faturamento do mês.
- O faturamento do motorista é o valor cheio pago pelo passageiro, antes de descontada a comissão da plataforma — e não o líquido que ele recebe.
- Quem não é MEI contribui ao INSS como contribuinte individual.
- Teto do MEI: R$ 81 mil por ano. Ultrapassou, sai do regime.
6. Como o Leva Mobile opera hoje
- O pagamento é direto do passageiro ao motorista (PIX ou dinheiro). O dinheiro da corrida não transita pela conta da plataforma.
- A plataforma cobra do motorista uma taxa percentual por corrida, gravada em cada corrida no momento do pedido.
- A operação é da Box Inova, CNPJ 31.981.288/0001-56.
- O cadastro exige CNH com EAR, CRLV e foto do veículo, com aprovação manual antes de o motorista poder rodar.